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Ex: Um empregado que ganha bruto R$ 1.900,00 e tem apenas um dependente legal, pagará 7,5% de Imposto de Renda e 11% de INSS (209,00). O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 1.900,00 – 150,69 – 209,00 = 1.540,31Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 7,5% de IR, o que dá um total de 115,52, e desse valor deve deduzir os 112,43 (dedução estabelecida para salários entre 1.499,16 até 2.246,75). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 3,09.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).
Fonte: Receita Federal
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INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) | ||||||||||||||
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Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Salário Mínimo Nacional: R$ 510,00 (janeiro/2010)
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 841,88
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
Mais de R$ 841,89 a R$ 1.403,28
O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 673,51
Acima de R$ 1.403,28
A parcela será de R$ 954,21, invariavelmente.
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Fonte: www.mtb.gov.br
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
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Férias Proporcionais |
30 dias (até 5 faltas) |
24 dias (de |
18 dias (de |
12 dias (de24a 32 faltas) |
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1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dias |
1 dia |
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2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
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3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
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4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
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5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
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6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
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7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
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8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
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9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
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10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
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11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
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12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
Obs.: Os empregados demissionários com menos de um ano de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).
1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, acrescidas de 1/3, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado, acrescidas de 1/3
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas, acrescidas de 1/3
· férias proporcionais, acrescidas de 1/3
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS
11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado.
Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
SEAAC Rua 15 de Novembro, n° 10-20 - Centro - CEP 17015-041 - Bauru - SP Fones (14) 3227-4848 / (14) 3227-4847 |